Lei Anti Bullying entra em vigor à partir deste mês

O texto foi divulgado no Diário Oficial desta segunda-feira (09/02/2016). O bullying é um violência tão séria quanto qualquer outra. O Projeto EducaJovem é contra o bullying e luta por esta causa abordando o tema em suas palestras dentro das instituições de ensino.


O Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) trouxe a lei nº 13.185/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying. O texto havia sido aprovado, em outubro, pela Câmara dos Deputados. A lei passa a vigorar em 90 dias, ou seja, em 9 de fevereiro.
O Programa de Combate à Intimidação Sistemática define bullying como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.
Docentes e equipes pedagógicas deverão ser capacitados para implementar ações de prevenção e solução do problema. Além disso, pais e familiares serão orientados para identificar vítimas e agressores. Outro ponto presente no documento é a realização de campanhas educativas e o fornecimento de assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa- DF) considerou a iniciativa louvável, mas acredita que ainda está longe de erradicar o problema de forma eficiente. Segundo a organização, a lei não prevê uma resposta para o agora e é necessário, além de ações de conscientização, que o ambiente escolar seja controlado por monitores.

Confira a nota da Aspa-DF na íntegra:
O Diário Oficial de hoje publicou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional (bullying). O objetivo principal é prevenir e combater a prática de bullying no País, sobretudo nas escolas.
É mais uma iniciativa programática louvável, mas que ainda está longe de erradicar de forma eficiente a nefasta prática do Bullying, pois, inclusive, afasta a punição, o tanto quanto possível, do agressor (art.4º VIII) e não prevê responsabilização das instituições de ensino por falta de vigilância e ações efetivas para combater a violência nesses ambientes.
Sabemos que a educação é tudo e que a conscientização programas como esse vem ao longo de muito tempo.  Mas enquanto isso não acontece, o que fazer para prevenir e evitar, de imediato, essa violência nas escolas e faculdades? A Lei é, portanto, inócua e não dá resposta para o momento, o agora!
Em primeiro lugar, é preciso ações de conscientização da prática dessa violência, muitas vezes silenciosa. Em segundo, é necessário que as escolas públicas e privadas tenham o ambiente escolar totalmente controlado por monitores (bedéis) e, que seus regimentos internos prevejam a punição exemplar para os agressores, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
Em terceiro e último lugar, enquanto não temos essa cultura anti-bullying, os pais de alunos devem recorrer ao Conselho Tutelar e à Delegacia da Criança e do  Adolescente que poderão avaliar, isentamente, a intensidade e gravidade dos atos violentos e continuados às vítimas. Também a Justiça deve ser acionada através de ações de perdas e danos contra os agressores e as instituições de ensino.

As políticas públicas precisam ser mais ousadas, pois há décadas se discutem o bullying nas escolas sem ações efetivas para sua erradicação. Isso não dá pra esperar mais, pois é uma questão emergencial de segurança e até de saúde pública, pois afeta a saúde física e mental das crianças e adolescentes.